Porto Alegre – O juiz federal substituto Jurandi Borges Pinheiro determinou a suspensão do corte de vegetação na área da Usina Hidrelétrica de Barra Grande, entre os municípios de Anita Garibaldi (SC) e Esmeralda (RS). A decisão atendeu pedido da organização não-governamental (ONG) Ambiental Acqua Bios. O juiz entendeu que está em vigor uma decisão do dia 16 pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, que proibira a supressão da vegetação até o julgamento do caso pela Corte Especial do TRF, previsto para fevereiro. Em sua decisão, Pinheiro considerou que a notícia de retomada do corte das árvores no último dia 23 exigiu a intervenção judicial por precaução e em caráter de urgência. A Energética Barra Grande S/A (Baesa) afirmou que recebeu com estranheza a decisão observando que ela foi de primeiro grau, quando a causa já está em segunda instância. A multa fixada em caso de descumprimento da decisão é de R$ 500 mil. O corte de árvores na usina de Barra Grande estava suspenso desde 21 de outubro por protestos e decisões judiciais. O investimento na usina é de R$ 1 bilhão para geração de 690 megawatts.
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