O juiz Tomás Ferreira Job, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, deu uma liminar ordenando a Fundação Casa a readmitir um funcionário demitido depois de um processo administrativo por tortura de infratores. A fundação afirma que vai recorrer.
A decisão motivou uma série de ações legais para impedir que o agente tenha acesso a internos da fundação. Um habeas corpus preventivo em nome de todos os adolescentes que cumprem medida socioeducativa tentará proibir que o agente tenha contato com internos. À Justiça Trabalhista, será enviado um mandado de segurança contra a decisão do juiz da 51ª Vara. Também será feita uma reclamação contra o mesmo magistrado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As ações foram tomadas pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADhu), entidade que tem ações para preservar os direitos de menores infratores da Fundação Casa. “Essa decisão é uma ilegalidade. O juiz não poderia esquecer toda a legislação ao analisar a causa trabalhista”, disse a advogada Eloísa Machado, que faz parte do grupo. Todas as ações devem ser protocoladas nesta quarta-feira, 6.
O habeas corpus preventivo cita, entre outras leis, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao defender que o acusado de tortura não poderia ser liberado para voltar ao convívio com os internos. “A lei impõe a todos, até mesmo a este meritíssimo Juízo, o dever de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança”, diz o texto.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho, o juiz Job informou que sua decisão é uma liminar e o mérito do caso ainda deve ser analisado. Ainda segundo o órgão, Job afirmou que não se manifestaria sobre um caso ainda em andamento.
Além de todas as ações do CADhu, a própria Fundação Casa vai recorrer para impedir que o funcionário chegue perto dos adolescentes. Segundo nota do órgão, “o departamento jurídico está tomando as medidas necessárias para recorrer da decisão”. O texto afirma ainda que “a Fundação Casa não tolera atos de violência, de qualquer natureza”. “E a medida cabível, em caso de comprovação de atos desse tipo, é a demissão por justa causa.”
O caso. O funcionário Mateus Ferreira Rodrigues da Silva era coordenador de equipe de uma das unidades do Complexo Raposo Tavares da fundação. Em 2011, depois de uma tentativa de fuga de adolescentes infratores, conforme uma investigação feita pela Corregedoria da entidade, os internos foram agredidos com cabos de vassoura, pés de mesa e cassetetes.
Laudos do Instituto Médico-Legal mostraram que as vítimas chegaram a ter os ossos quebrados pelos agentes. Câmeras de segurança gravaram parte das agressões. Elas mostram quando os adolescentes começaram um tumulto na quadra de esportes e a chegada dos agentes com pedaços de pau. Também gravaram o espancamento dos internos. A Fundação Casa demitiu os agentes por justa causa.
O coordenador Silva, entretanto, buscou a Justiça do Trabalho para tentar reverter sua demissão. A alegação é de que não houve respeito ao Código Processual e o direito à defesa não foi respeitado. A Fundação Casa contesta.
“O funcionário passou por um processo administrativo disciplinar, instaurado pela Corregedoria da Fundação, depois que foi constatada a participação dele em atos de violência contra adolescentes, até com registros em vídeo. Durante o processo, o servidor teve direito à ampla defesa.”
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.