O juiz da 2.ª Vara Criminal do Fórum de Maceió, Alberto Jorge Correia de Barros, divulgou hoje a sentença da pronúncia contra quatro seguranças indiciados como autores materiais da morte do empresário Paulo César Farias e da namorada dele, Suzana Marcolino. O crime ocorreu em 23 de junho de 1996.
Segundo o magistrado, os cabos Reinaldo Correia de Lima Filho e Adeilso Costa dos Santos e os soldados Josemar Faustino dos Santos e José Geraldo da Silva – todos da Polícia Militar – foram pronunciados por duplo homicídio qualificado e devem ir à júri popular, caso o recurso da defesa não tenha sucesso.
Os demais empregados de PC – o casal de caseiros Leonino Tenório de Carvalho e Marize Vieira de Carvalho, o vigia Manoel Alfredo da Silva e o garçon Genival da Silva França – tiveram as acusações julgadas improcedentes por falta de provas. Eles estavam na casa de praia no dia do crime, a exemplo dos quatro seguranças.
Para o juiz Alberto Jorge, os quatro militares foram pronunciados porque eram responsáveis pela segurança de PC, disseram que não ouviram os tiros e entraram em contradição. Enquanto os demais funcionários não tinham obrigação de cuidar da segurança do empresário.
O advogado José Fragoso disse que recorrerá da sentença de pronúncia no Tribunal de Justiça (TJ). Segundo ele, caberá à Câmara Criminal do TJ julgar se acata ou não o recurso contra a pronúncia. O objetivo é evitar o julgamento dos seguranças porque – para a defesa -, Suzana matou PC e depois se matou.
Segundo o promotor Carlos Jorge Bezerra, o deputado federal Augusto de Farias(PPB), embora tenha sido indiciado como autor intelectual, não foi pronunciado porque o processo contra ele corre no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), em Brasília, uma vez que, como parlamentar, goza de foro privilegiado.
Como Farias não conseguiu se reeleger, o promotor explicou que a Procuradoria Geral da República deverá devolver o processo para o Ministério Público Estadual (MPE), para que ele responda pelo caso em Alagoas. Isto se o processo contra o deputado –que nega a autoria e diz que PC foi vítima de crime passional– não tiver sido arquivado por falta de provas.