Juiz proíbe menores em Parada Gay do interior de São Paulo

A Vara da Infância e Juventude de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, proibiu a participação de adolescentes desacompanhados na Parada Gay, evento que pretende reunir em 19 de julho 40 mil pessoas numa avenida da cidade. Os adolescentes de 12 a 18 anos incompletos só poderão participar acompanhados dos pais ou responsáveis.

A proibição, determinada pelo juiz Osni Pereira, titular da Vara foi em resposta ao pedido de alvará feito à Prefeitura pelo Grupo de Apoio ao Doente de Aids (Gada), que organiza a parada desde 2001. Consultado sobre a participação de adolescentes, o juiz negou a permissão. Pereira diz ter embasado seu despacho "nos princípios gerais" do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

"A criança e o adolescente não podem participar de ambientes atentatórios à sua moral e dignidade", afirmou Pereira, ressaltando que sua decisão não é preconceituosa. Pereira disse que a polícia deverá retirar os menores, que mesmo acompanhados, estejam fazendo uso de bebidas alcoólicas ou em "comportamento atentatório aos bons costumes". Para ele, o evento pode prejudicar a formação moral e sexual dos adolescentes. A advogada Flávia Longhi, do Gada, disse que vai ajuizar mandado de segurança amanhã contra a decisão do juiz Pereira.

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