Rio – O juiz Rafael Castegnaro Trevisan, da 1.ª Vara Federal de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, negou pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional de Seguro Social. O objetivo era que o governo concedesse imediatamente reajuste de até 39,67% aos aposentados e pensionistas, referente à revisão de benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997. O mérito da questão, porém, ainda não foi analisado pelo magistrado
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