O juiz Marco Couto, do Tribunal de Justiça do Rio, converteu nesta quarta-feira, 11, em audiência de custódia, a prisão em flagrante em regime preventivo de um homem acusado de ejacular na perna de uma mulher dentro de um trem da Supervia.

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Brasil de Oliveira Lima, de 36 anos, foi reconhecido pela vítima e vai responder a processo por estupro, informou a Assessoria de Imprensa do TJ/Rio – Processo 02618411420178190001.

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“Tais circunstâncias, obviamente, impõem a segregação cautelar para garantia da ordem pública, até para que as pessoas tenham a mínima tranquilidade para utilizar os transportes públicos, o que recentemente não vem ocorrendo, diante dos vários casos que estão sendo trazidos a juízo com características próximas”, assinalou o juiz.

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Ainda segundo o magistrado, a prisão também “é conveniente à instrução criminal porque a vítima não terá a tranquilidade necessária para depor em juízo, caso o acusado ganhe a liberdade neste momento”.

“Além disso, a segregação do custodiado é igualmente necessária para assegurar a aplicação da lei penal porque não há comprovação razoável do vínculo do flagrado com o distrito da culpa”, destacou.