Juiz fixa indenização em caso de adoção irregular

O juiz das comarcas de Monte Santo e Euclides da Cunha, no norte da Bahia, Luís Roberto Cappio, condenou os pais adotivos paulistas dos cinco filhos dos agricultores baianos Silvânia da Silva e Gerôncio de Souza, que haviam sido retirados de casa à revelia, em 2011, a pagar indenização por danos morais “concretos e presumidos” aos pais biológicos e aos filhos.

A decisão, publicada no Diário da Justiça do Estado da Bahia desta segunda-feira, não estipula o valor, que, de acordo com o texto, “deverá ser objeto de liquidação por arbitramento e/ou por artigos”.

Além disso, o magistrado determinou que os pais adotivos paguem R$ 36 mil a cada um dos advogados dos parentes biológicos, como honorários advocatícios, e R$ 3,6 mil como multa por “litigância de má-fé”.

Cappio também extinguiu os processos de adoção das crianças, que hoje têm 1 ano e 10 meses e 8 anos. Cabe recurso às quatro famílias do interior paulista (Campinas e Indaiatuba) que adotaram as crianças.

De acordo com Cappio, a condenação por danos morais decorre tanto do processo irregular das adoções em si, quanto da “campanha difamatória” feita pelos pais adotivos “nas mídias e nas redes sociais”. “Houve uma tentativa, de forma dolosa e concentrada, de desqualificar tanto a capacidade da Justiça e quanto a dos pais biológicos”, justifica.

O caso

 

As cinco crianças adotadas pelas famílias paulistas foram tiradas da casa dos agricultores baianos – hoje separados -, em Monte Santo, em junho de 2011, por determinação judicial, assinada pelo então juiz da comarca, Vítor Manoel Xavier Bizerra. Em novembro do ano passado, o Ministério Público baiano entrou com uma ação na Justiça, pedindo o retorno das crianças à família biológica por encontrar indícios de irregularidades no processo de adoção.

O juiz Luís Roberto Cappio acolheu o pedido e determinou a devolução dos filhos aos pais biológicos. As crianças passaram 15 dias de readaptação afetiva com a mãe em São Paulo e, em 19 de dezembro, voltaram a Monte Santo.

O caso ganhou repercussão nacional e é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas, do Senado.

Ouvido na CPI, Bizerra disse que sua decisão determinando a retirada das crianças dos cuidados dos pais biológicos foi técnica, tomada com base em relatórios do Conselho Tutelar e do próprio MP – que negam ter sugerido a adoção.

Para o MP, há suspeita que o magistrado integre um grupo acusado de intermediar processos de adoção ilegal no Estado, que seria liderado pelo casal Carmen e Bernhard Topschal. Convocados para depor na CPI, eles compareceram, mas preferiram ficar calados. Em meados de novembro, os parlamentares autorizaram a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico dos acusados.

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