Um juiz do Rio Grande do Sul recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar (PAD) por adotar conduta incompatível com as funções de magistrado, informou o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS). A decisão, unânime, foi tomada pelo Órgão Especial em sessão pública ocorrida ontem.

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O juiz, da comarca de Três Passos, teria feito elogios impróprios a uma mulher em uma sorveteria, em maio do ano passado. Com base em um boletim de ocorrência registrado em uma delegacia da cidade, o TJ-RS começou a investigar a conduta do juiz em julho do ano passado. O magistrado nega que tenha feito elogios impróprios. Ele alega que disse apenas que a mulher era bonita.

O desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, relator do processo, acredita que a versão dos donos da soverteria confirma a versão da mulher. O desembargador destacou que não parece razoável que as pessoas ofendidas iriam fantasiar uma situação inexistente. Além disso, Ramos enfatizou que o juiz já havia sofrido pena de censura em processo administrativo por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inconveniente.

O juiz estava afastado do cargo desde julho de 2010. Ele foi nomeado para o cargo em 2007. Após ser afastado, encaminhou um pedido de exoneração, que foi suspenso até o julgamento do TJ-RS.

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