A Justiça de São Paulo condenou a mais de quinze anos de reclusão, em regime fechado, um preso do Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, que estuprou sua mulher durante visita à penitenciária. Antes ele havia ainda raspado o cabelo dela com gilete e marcado seu apelido na pele da moça com uma caneta esferográfica aquecida.

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A sentença foi proferida pelo juiz Edegar de Sousa Castro, da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, que ainda deferiu medidas protetivas em favor da mulher. O marido está proibido de voltar ao lar quando for solto e terá de manter distância mínima de quatro quarteirões de qualquer lugar em que a vítima esteja. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os crimes ocorreram quando, durante visita ao Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo, o casal começou a discutir dentro da cela, em razão de suposta traição da mulher.

O homem ficou agressivo e começou a raspar o cabelo dela com uma gilete. Quando ela tentou escapar seu marido a ameaçou, dizendo que caso gritasse por ajuda não voltaria a ver seu filho – que, naquele momento, estava no pátio do presídio.

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Em seguida, o homem aqueceu a ponta de uma caneta esferográfica e marcou a pele da vítima, escrevendo o apelido dele. Depois estuprou a mulher.