O juiz Alberto Alonso Munoz, da 13ª. Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou prazo de cinco dias para que os cerca de 50 manifestantes que ocupam o plenário da Câmara Municipal da capital Paulista deixem o prédio. A determinação está em decisão que concedeu a reintegração de posse do prédio, pedida pela Presidência do Legislativo da cidade.

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“A ordem deverá ser cumprida sem o uso de nenhuma arma, ainda que não letal, pois a situação fática e a natureza dos ocupantes (jovens estudantes) recomenda que assim seja realizada”, determinou o juiz.

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A reportagem ainda tenta contato com o presidente da Câmara, vereador Milton Leite (DEM), e com representantes dos movimentos estudantis e políticos que realizam a ocupação, para repercutir a decisão.