O juiz federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo, Márcio Rached Millani, condenou nesta segunda-feira (18) o ex-prefeito e ex-secretário municipal de Finanças da capital paulista na gestão Paulo Maluf (PP) Celso Pitta e o ex-coordenador municipal da Dívida Pública Wagner Baptista Ramos a 4 anos e 4 meses de detenção em regime semi-aberto. Pitta e Ramos foram condenados pelos crimes de desvio de verba pública e endividamento da prefeitura no caso que ficou conhecido como o "escândalo dos precatórios". Eles podem recorrer da sentença em liberdade.
Millani considerou na sentença, ao aplicar as penas, os seguintes pontos: os montantes de títulos emitidos em desacordo com a lei e de recursos aplicados em finalidade diversa – vários milhões, nos dois casos; as conseqüências danosas que ocasionaram a emissão de títulos, aumentando o endividamento da administração municipal; as circunstâncias dos delitos, realizados mediante o envio de inúmeras informações falsas para o Banco Central (BC); as manobras engendradas para a maquiagem dos valores que dificultaram a apuração do montante real; a experiência que o ex-coordenador municipal da Dívida Pública da Prefeitura de São Paulo detinha na matéria, e a função estratégica de Pitta no Poder Executivo como secretário.
"A conclusão é lógica. Os recursos obtidos com a venda das letras e que só poderiam ser utilizados para a finalidade constitucionalmente prevista, pagamento de precatórios, foram desviados e usados em finalidade distinta", destacou o juiz. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito e ex-secretário municipal de Finanças da Prefeitura de São Paulo e Ramos teriam inserido declarações falsas em documentos públicos, com a finalidade de justificar a autorização, pelo Senado, da emissão de títulos públicos no valor de U$ 600 milhões.
Com a aprovação de Maluf, Pitta teria pedido à Casa a emissão desses títulos para o pagamento de precatórios, utilizando-se de valores falsos. O pedido teria o objetivo de ludibriar o Senado para que todos as dívidas transitadas em julgado fossem incluídas e consideradas para a emissão das Letras do Tesouro.
MPF
O MPF entendeu que os denunciados teriam obtido autorização fraudulenta do Senado, captado recursos com a colocação de títulos no mercado e utilizado o montante para pagamento de despesas diversas além do permitido pela Constituição Federal, gerando o endividamento desnecessário e ilegal do município.