O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, condenou, nesta quinta, 24, o empresário Bruno Lamego Alves a cinco anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, envolvendo os 760 quilos de cocaína apreendidos em meio a carga de fubá em 15 de fevereiro de 2017 no Porto de Santos. A droga estava acondicionada em dois contêineres que aguardavam embarque no navio Capitão San Maleas, que tinha como destino o porto de Antuérpia, na Bélgica.

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Lamego foi preso no dia 28 de maio, durante busca e apreensão em sua residência, em Santos. O homem é proprietário de uma empresa de importação e outra de consultoria logística no litoral paulista.

O empresário ainda terá de pagar o valor relativo a 875 dias-multa e não poderá apelar em liberdade – ‘para o impedimento da prática de outros crimes, ou seja, para garantia da ordem pública, e para assegurar a aplicação da lei’.

A sentença de Roberto Lemos registra que, os em 2017, os agentes da Receita encontraram os 760 kg de cocaína em 27 bolsas esportivas. As sacolas estavam empilhadas da mesma maneira que os sacos de 50 Kg de fubá de milho do carregamento.

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A investigação apontou que tal alimento foi adquirido junto a uma empresa do Paraná. Uma das determinações para a compra chamou a atenção da exportadora: o fato de que foi paga em moeda nacional, através de pequenos depósitos de R$ 7 e R$ 8 mil, que somados totalizaram R$ 88 mil.

Segundo a sentença de Roberto Lemos, a análise dos matérias apreendidos durante a busca realizada no apartamento do empresário revelou ligações entre Lamego e a aquisição do fubá. Foi encontrado por exemplo, um chip de telefone que correspondia ao número utilizado nas tratativas para a compra do alimento.

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As autoridades também encontraram indícios da participação do empresário na contratação da fumigação realizada nos contêineres que seriam enviados para a Bélgica. Os IPs das máquinas de onde partiram as mensagens sobre a negociação estavam registrados em nome de Lamego.

Em interrogatório, o empresário negou a acusação e disse que foi contratado como intermediário para viabilizar a exportação de 50 toneladas de fubá. Segundo Lamego, a operação seria uma espécie de teste, que estaria condicionada a um contrato de 12 meses, referente ao envio de 600 toneladas do alimento. Segundo Roberto Lemos, o empresário disse que se o embarque se fosse bem sucedido, ‘acarretaria o sucesso comercial de sua empresa’.

O juiz destacou, no entanto, que todas as operações realizadas durante o processo de exportação estariam documentadas, menos o contrato de Lamego como intermediário. Foram apresentadas faturas e notas fiscais da compra, transporte e fumigação das mercadorias – “apenas o serviço que Bruno alega ter sido prestado não possui comprovação nos autos”.

“Pelo exame da prova oral colhida sob o crivo do contraditório, reputo emergir certa e inequívoca a efetiva participação de Bruno Lamego Alves atos próprios, pertinentes, necessários e suficientes à guarda e ao transporte da grande quantidade de cocaína apreendida”, considerou Roberto Lemos.

O juiz apontou ainda que a conduta de Lamego merecia ‘maior reprovação’, porque considerou que o empresário praticou os atos ‘com o fim de obter lucro fácil’.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem entrou em contato com a defesa do empresário. O espaço está aberto para manifestações.