Processo criminal

Juiz aceita denúncia contra suspeitos de matar Bernardo

A Justiça acolheu denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul e abriu processo criminal contra os quatro acusados de envolvimento na morte de Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos. A decisão foi tomada juiz de Direito da Comarca de Três Passos, Marcos Luís Agostini, nesta sexta-feira, 16.

O médico Leandro Boldrini, pai do garoto, a enfermeira Graciele Ugulini, madrasta, e a assistente social Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, responderão como réus pelos crime de homicídio quadruplamente qualificado – por motivos torpe e fútil, emprego de medicamente como veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima – e ocultação de cadáver. Boldrini também é acusado de falsidade ideológica por registro falso de ocorrência policial. E o motorista Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia, de ocultação de cadáver.

O corpo de Bernardo foi encontrado enterrado em meio a um matagal no interior de Frederico Westphalen, a 80 quilômetros da residência da família, que fica em Três Passos, no noroeste do Rio Grande do Sul, no dia 14 de abril. Depois do inquérito policial, o Ministério Público concluiu que o pai foi o mentor do crime, executado pela madrasta e a amiga com aplicação de uma injeção letal durante viagem ao município vizinho. O casal considerava a criança, filha de relacionamento anterior de Leandro, como um “estorvo”. Além disso, segundo a acusação, queria se livrar do menino para ficar com a parte que lhe cabia dos bens da primeira mulher do médico.

A defesa de Leandro sustenta que ele é inocente e que as provas contra o cliente, baseadas em um receituário e escutas telefônicas de diálogos entre familiares, são “fracas”. Graciele admite que o menino morreu em suas mãos, por aplicação “acidental” de dose errada de medicamentos e isenta Leandro de responsabilidade no caso. Edelvânia admite ter ajudado a ocultar o cadáver, mas nega ter participado do “evento morte”. Evandro alega inocência.

Nas primeiras etapas do processo há prazo de dez dias para apresentação das alegações da defesa e, depois, de cinco dias, para manifestação do Ministério Público. Posteriormente são ouvidos testemunhas e os réus. Ao final, o juiz pode considerar a acusação improcedente, absolver os réus ou condená-los, se entender que o homicídio foi culposo, sem intenção. Se entender que houve crime doloso, com intenção de matar, a decisão sobre a condenação ou absolvição dos réus caberá a um júri popular.

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