Um rapaz de 21 anos condenado por cinco tentativas de homicídio terá que assistir a dez julgamentos de acusados de assassinatos como uma forma de o jovem perceber os “riscos e perigos da vida que levava”. A decisão é do juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, do 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, que acrescentou a “medida educativa” à sentença de quatro anos de reclusão imposta ao réu, que poderá aguardar eventual recurso em liberdade.
Segundo a assessoria do fórum, o magistrado considerou que o fato de presenciar as sessões dos julgamentos de casos de homicídios por um júri popular pode levar o acusado a se “pautar no cumprimento da lei”. Após analisar o prontuário do jovem, que é réu primário e tem bons antecedentes, Braga avaliou que o rapaz “parece não ter a exata dimensão da cidadania, que impõe deveres paralelamente aos diretos”, por ser “muito jovem e ter se afastado dos estudos precocemente”.
Para o juiz, este fato faz que o acusado tenha “habilidades intelectuais limitadas”, mas ele não teria “inclinação” para violar a lei e as “regras de boa convivência social”. Carlos Henrique Braga considerou ainda que as condições sociais do rapaz podem ter “favorecido” sua aproximação com o mundo do crime. E decidiu a sentença, da qual ainda cabe recurso, com base em uma sanção “proporcional à gravidade” dos atos cometidos pelo jovem.