Em encontro com os formandos da Escola Superior de Guerra, ontem pela manhã, o presidente em exercício, José Alencar, confessou ter cometido uma contravenção: a de alterar a letra que Joaquim Osório Duque Estrada fez para o Hino Nacional. Alencar disse que no desfile de 7 de setembro, ele cantou o hino substituindo o verso “deitado eternamente em berço esplêndido” por “desperto vigilante em solo esplêndido”. “Ainda que nós não tenhamos poder para mudar o Hino Nacional, temos que ter para mudar o comportamento”, alegou, ao justificar seu procedimento.
Qualquer que seja sua alegação, não está respaldada na Lei 5.700, de 1971, que trata dos símbolos nacionais. O texto é rigoroso ao vedar “arranjos vocais ou arranjos artísticos não autorizados pelo presidente da República”. A violação a quaisquer dispositivos da lei é considerada contravenção, sujeitando o infrator “à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País”.