Brasília
– O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, rebateu ontem a idéia defendida na véspera pelo procurador-geral da República, Claudio Lemos Fonteles, que quer que o Ministério Público (MP) possa quebrar sigilos bancários sem prévia autorização do Poder Judiciário. Ex-deputado constituinte, Jobim afirmou que a atual Constituição Federal não permite essa quebra do sigilo bancário e acrescentou que não há espaço político para que o Congresso modifique esse quadro.Atualmente, o texto constitucional brasileiro permite que os dados bancários, fiscais e telefônicos somente podem ser revelados depois de uma ordem judicial ou por uma decisão de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). “Do jeito que está na Constituição hoje é complicado”, afirmou Jobim.
O presidente do STF lembrou que a Constituição prevê no artigo 5.º o direito à intimidade e, de acordo com ele, há dúvidas se essa cláusula pode ser modificada. Ele disse que o Poder Legislativo nunca aprovou emendas a esse dispositivo. Além disso, o direito à intimidade é considerado cláusula pétrea que, segundo especialistas, somente pode ser mudada por nova constituinte. “É uma coisa muito difícil (modificar a regra). É muito difícil até por emenda constitucional”, disse. Para ele não há espaço político para uma mudança que permita ao MP quebrar sigilos.