A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Fazenda Nacional com o objetivo de recolher Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) das ajudas de custo e das verbas de indenização por comparecimento às sessões extraordinárias o popular jeton dos deputados da Assembléia Legislativa de Pernambuco. A Fazenda pretendia reformular acórdão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF 5.ª Região), de Recife, que confirmou decisão de antecipação de tutela em favor dos parlamentares pernambucanos. Com isso, ficaram isentos de pagar o IRPF relativo aos jetons e ajudas de custo.
A Fazenda Nacional já havia tentado, por meio de agravo regimental junto à Primeira Turma do TRF 5.ª Região, revisar a decisão. Não conseguiu. “As indenizações de natureza jurídica que não impliquem em aumento de patrimônio não estão sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda”, diz a decisão daquele Tribunal. No recurso especial interposto no STJ, a Fazenda também não logrou sucesso.
O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso na Segunda Turma, entende que ambas as verbas, relativas a sessões legislativas realizadas no período de recesso parlamentar geralmente julho, janeiro e fevereiro não são passíveis de tributação.