Uma postagem que viralizou na internet deixou preocupado muitos motoristas. O texto diz que o Superior Tribunal de Justiça (STJ)  teria autorizado o cancelamento definitivo da Carteira Nacional de Habilitação(CNH) do proprietário do veículo que estiver com o IPVA atrasado ou com o nome no SPC ou Serasa.

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Caso a dívida fosse até R$ 2 mil, o cancelamento da CNH ocorreria por 12 meses. Acima deste valor, o condutor perderia o documento por 24 meses e ainda receberia uma multa. Já para quem deixar o IPVA atrasado acima de três meses, o cancelamento seria definitivo com multa de R$ 2.934,70.

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A mensagem também cita que advogados criaram uma petição contra essa autorização e que precisaria coletar 500 mil assinaturas para ser enviada ao Congresso Nacional, incentivando o compartilhamento nas redes sociais.

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A postagem, porém, não passa de uma fake news, um boato inverídico. “As pessoas de má-fé se aproveitam do poder da internet para divulgar informações equivocadas e mentirosas e podem prejudicar os cidadãos de bem”, diz Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, em entrevista ao site Portal do Trânsito.

Ela orienta as pessoas a não compartilharem mensagens desse tipo antes checar se o texto está publicado em sites confiáveis e que possa garantir a veracidade dos fatos.

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A fake news surgiu após a divulgação da notícia real de que o STJanunciou a uma decisão da Quarta Turma do órgão que confirmou a apreensão da CNH de um motorista de Sumaré (SP) até que o mesmo liquidasse uma dívida de R$ 16.859,10 com uma instituição de ensino. A cassação do documento é específico para este caso, mas abre jurisprudência para que seja realizada em outras instâncias da Justiça brasileira.

O que diz a lei

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)o não pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório e Taxa de Licenciamento é qualificado como infração gravíssima, com inclusão de 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Além disso, o motorista pode ter o veículo recolhido até que a documentação seja regularizada.

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