Brasília – Em sustentação oral como representante do Movimento em Prol da Vida (Movitae) e do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), o advogado Luís Roberto Barroso argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve levar em conta a liberdade de pensamento na decisão sobre a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pede a revogação de dispositivos da Lei de Biossegurança que autorizam a pesquisa com células-tronco embrionárias.
?Em matéria que envolve desacordo moral como essa, o papel do direito e do STF é assegurar que cada pessoa possa viver sua liberdade individual, conforme seus valores e suas crenças?, disse Barroso.
O advogado ressaltou que, conforme a lei vigente, os embriões congelados somente serão destinados a pesquisas se os casais que doaram o material genético assim autorizarem. Os embriões têm de ser inviáveis e estar congelados há mas de três anos, sem perspectiva de implantação em útero materno.
?O que se deve fazer com os embriões que já existem? Mantê-los congelados até o descarte ou destiná-los para o fim digno de servir à ciência, salvar vidas e minorar o sofrimento de pessoas que precisam? Jogar fora é um escolha de dificil sustentação ética?, afirmou Barroso.
Ao citar a Inglaterra, a França, a Bélgica e os Estados Unidos que, entre outros países desenvolvidos realizam pesquisas com células-tronco embrionárias, Barroso fez uma comparação irônica: ?Será que somos um paraíso ético num mundo pervertido? Se não fizermos essas pesquisas vamos ficar para trás e importar terapias que elas propiciam. Criaremos novos exilados, os brasileiros que vão ter que se tratar no exterior.?
De acordo com Barroso, todos os cientistas com trabalhos publicados no Brasil sustentam que celúlas-tronco adultas não subsituem as embrionárias, porque não são capazes de gerar terapias para doenças como mal de Parkinson e lesões medulares.