O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a expedir novo lote de cartas convocando 19.691 beneficiários para fazer a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos há dois anos e com prazo para terminar em dezembro. Este é o quinto lote de cartas em que o INSS convoca segurados que precisam se submeter a nova perícia médica.
A reavaliação vale apenas para benefícios concedidos a partir de agosto de 2005 e que tiveram prazo de duração fixado em dois anos.
Muitos segurados estão agendando a perícia antes mesmo de receber a convocação do INSS, pois guardaram a carta de concessão inicial, documento que receberam quando o benefício foi concedido, e no qual já constava a informação de que o período de licença foi fixado em dois anos e que, após este prazo, o trabalhador deveria ser reavaliado por um perito médico.
Os departamentos de recursos humanos das empresas que têm empregados nessa situação também estão lembrando sobre a necessidade de realizar a perícia para retornar ao trabalho ou prolongar o período de licença. Quem ainda não o fez deve agendar a perícia médica pela internet ou pela Central 135.
Na carta enviada pelo INSS, os segurados são informados da necessidade de agendar nova perícia médica no prazo de 10 dias, contados a partir da data de recebimento. Quem receber a correspondência e não agendar ou deixar de comparecer à perícia terá o benefício cessado. Ao agendar uma nova perícia, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data agendada.
Nos casos mais graves, em que, mesmo após dois anos de licença, o segurado está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia deve ser agendada normalmente, mas um representante legal da pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social para comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a perícia seja realizada no local em que o beneficiário estiver.