Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE) como o índice de correção dos benefícios pagos pelo INSS aos aposentados. Os ministros terminaram de julgar ontem um recurso extraordinário do INSS contra decisão judicial que garantiu ao segurado Antônio Salomão dos Santos, de Santa Catarina, a correção dos benefícios recebidos entre 1997 e 2001 pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços, medido pela Fundação Getúlio Vargas), em vez do INPC.

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