A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) fixou para dezembro próximo o prazo final para que a indústria alimentícia se adapte às novas normas de apresentação de informações nutricionais nos rótulos dos produtos. A regra vale para todos os enlatados, empacotados e qualquer tipo de bebida ou alimento pronto para o consumo e vendido em embalagem, à exceção das bebidas alcoólicas.
Na análise da Clarke, Modet & Cº, empresa de consultoria que há 130 anos atua em propriedade intelectual e proteção de registros, o prazo é bastante exíguo para boa parte das empresas, o que levará a um aquecimento da demanda de consultoria na área.Pelas novas regras da ANVISA, o fabricante deve observar um rigoroso roteiro de rotulação, que envolve tópicos como classificação do produto dentro da “pirâmide alimentar” (divisão dos alimentos em grupos, segundo o seu teor calórico) e os valores de referência técnica (em gramas ou mililitros, por exemplo), e sua correlação com as chamadas “medidas caseiras” (colher de sopa, xícara etc).”A dificuldade da indústria tanto é concreta que a ANVISA já precisou adiar antes o prazo de validade da Resolução RDC 207 (que deu origem à obrigatoriedade), cuja data inicial era setembro de 2001″, afirma Luiz Cláudio Menezes, diretor da Clarke, Modet. Segundo o executivo, mesmo para casos aparentemente simples, há sempre exemplos complexos, que precisam ser analisados com cuidado para que o fabricante não corra o risco de penalidades, como embargo de produtos ou até perda de registro. “É complicado, por exemplo, definir uma declaração nutricional única para o conteúdo de um ovo de páscoa, onde pode haver balas, e bombons recheados de licor e castanhas caramelizadas. O mesmo vale para pacotes de bolachas mistas – com e sem cobertura”, exemplifica Menezes.
Além de assessorar na obtenção da conformidade das embalagens, a Clarke, Modet realiza um trabalho de acompanhamento permanente da vida dos produtos frente à agência reguladora, de modo a dar segurança de mercado para os fabricantes.
A atuação da empresa se estende também para a proteção de direitos intelectuais (marcas, patentes, direito de autor) e abrange setores que vão do segmento de software à biotecnologia e todas as áreas da invenção tecnológica. Sobre a Clarke, Modet & Co. Fundada em 1879, a Clarke, Modet & Cº é uma multinacional com sede na Espanha e líder em serviços de consultoria relacionados a interesses de Propriedade Intelectual e Industrial. Sua complexa área de domínio compreende conhecimentos jurídicos e técnicos em Marcas e Patentes, Direitos de Autor, Denominações de Origem, Variedades Vegetais e Registros Sanitários.
Entre os clientes da Clarke, Modet encontram-se corporações detentoras de patentes e marcas globais, bem como empresas, universidades, centros de pesquisa e agentes industriais de inovação tecnológica em áreas que vão da biotecnologia e indústria farmacêutica aos setores de software, entretenimento, eletroeletrônica e processos industriais. A Clarke, Modet & Cº é, reconhecidamente, uma das líderes mundiais em sua área de atuação, ocupando a primeira posição em países de língua Portuguesa e Espanhola.