Índios e fazendeiros de Dourados, no Mato Grosso do Sul, foram denunciados ontem pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal pelo arrendamento de terras localizadas em reservas indígenas do município. A prática é crime, conforme prevê o Inciso XI do artigo 20 da Constituição Federal, pois as terras indígenas pertencem à União, cabendo aos índios o seu usufruto exclusivo.
Conforme apurou o MPF, as áreas foram arrendadas por pelo menos doze anos, entre 1996 e 2008, nas aldeias Bororó e Jaguapirú, onde foi registrado até o ano passado, um dos maiores índices de óbitos de crianças indígenas subnutridas. As duas aldeias são pobres e o dinheiro arrecadado não ajudou os quase 15 mil habitantes. De acordo com depoimentos dos índios, as áreas foram “alugadas” por valores irrisórios.
“Em alguns casos, os indígenas recebiam cem reais por alqueire; em outros, o pagamento era feito por colheita, cerca de dois mil reais por safra. Há casos, ainda, em que o pagamento pelo uso de uma área com sete hectares, foi de R$ 3 mil por ano”, afirma a denúncia.
Além da condenação penal pela prática de arrendamento de terras da União, o MPF ajuizou uma ação, com pedido de liminar, solicitando indenização dos fazendeiros acusados do arrendamento, no valor de R$ 2,6 milhões. Os índios também serão penalizados com multas, com valores a serem fixados pela justiça.
O procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, explicou que “arrendar terras indígenas a agricultores não índios acarreta prejuízos ao patrimônio da União, uma vez que tal prática gera enriquecimento ilícito a determinadas pessoas em detrimento da comunidade e acaba por desviar a finalidade almejada pela União na demarcação de reservas indígenas”. A pena pelo crime de arrendamento de terras da União é de detenção de um a cinco anos e multa.