Em nota conjunta divulgada no início da noite desta sexta-feira (15), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionam o conteúdo de reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo sobre o pagamento aos juízes de auxílio-moradia retroativo ao período de setembro de 1994 a dezembro de 1997, com base em medidas administrativas adotadas Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

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É equivocada a afirmação de que tenha sido reconhecido aos magistrados o direito ao recebimento de auxílio moradia. Na realidade, o que foi reconhecido aos magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho foi a diferença da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que por sua vez decorre da imposição constitucional então existente, de igualdade de remuneração entre os membros de poder (arts. 37, XI, e 39, §1º, redação original) e ainda com fundamento em lei específica (Lei n° 8448/92), diz a nota.

As entidades sustentam que as decisões que determinaram os pagamentos foram tomadas em sessões públicas e não apresentam qualquer ilegalidade técnica ou ofensa moral.

Trata-se de um direito legítimo de todos os magistrados da União reconhecido pelas suas instâncias administrativas e até mesmo judicialmente. Dessa forma se faz necessário refutar toda e qualquer insinuação que tenha por objetivo passar a idéia de que se esteja diante de um escândalo ou que se trate de ato atentatório moralidade, argumentam os juízes.

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De acordo com o jornal paulista, somente para os magistrados trabalhistas a soma das parcelas devidas custará mais de R$ 1 bilhão aos cofres da União. Têm direito ao recebimento os que estavam em atividade na ocasião, pensionistas, os já extintos juízes classistas e até quem residia em imóvel próprio na mesma cidade em que trabalhava.