O novo texto do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) prevê ressarcimento de até R$ 27 mil para cada passageiro em caso de extravio, perda ou dano da bagagem. O valor é bem superior ao estipulado hoje – 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), índice extinto em 1989, mas que, atualizado pela inflação, não chega a R$ 2 mil.
Além de não cobrir os prejuízos causados, a atual redação do CBA, de 1986, dá margem a dupla interpretação. O artigo seguinte ao que estabelece o valor do ressarcimento abre a possibilidade de outro enquadramento, que limita a reparação a 3 OTNs (R$ 39) por quilo de bagagem extraviada, perdida ou furtada.
“No item bagagem, a mudança do código foi nos marcos legais europeus. É pesado para a companhia aérea e benéfico para o passageiro”, assinala o depurado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), relator do projeto de lei que atualiza o CBA. No mês passado, a comissão especial criada pela Câmara para analisar a reformulação da lei aprovou o texto substitutivo. Segundo Rocha Loures, o projeto deve ser levado para votação em plenário na segunda quinzena de outubro ou no início de novembro. Se aprovado, terá ainda de passar pelo Senado.
Outra novidade no texto em tramitação na Câmara é a obrigação do pagamento de uma indenização antecipada ao passageiro que tiver as bagagens extraviadas, perdidas ou danificadas. O valor deverá ser correspondente a 20% da indenização máxima, ou seja, R$ 5.400. A companhia aérea terá de providenciar a entrega do dinheiro em até 12 horas e o pagamento tem de ser feito na moeda do país em que o passageiro se encontrar.
Revisão. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também pretende reformular a regulamentação que define as regras para o transporte de bagagens. O ponto mais falho da legislação atual, como reconhecem autoridades do setor aéreo, é o que dá prazo de 30 dias para que a bagagem permaneça na condição de extraviada, quando só então a empresa deve oferecer uma indenização ao passageiro.
De acordo com a Convenção de Montreal, redigida pela Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci) em 1999, uma bagagem deve ser considerada perdida após 21 dias. Embora o Brasil seja um dos signatários do acordo assinado na ocasião, a maior parte das normas que regem o contrato de prestação de serviço entre companhias e passageiros, incluindo as relativas às bagagens, ainda tem base na Convenção de Varsóvia, de 1929.
A Anac prefere não fixar prazo para concluir a revisão do capítulo da Portaria 676 dedicado às bagagens. Antes de aprová-la, a agência deve colocar o texto em consulta pública no seu site na internet, ocasião em que qualquer pessoa poderá encaminhar sugestões. A primeira fase das mudanças na norma entrou em vigor no mês passado, com as novas regras de assistência aos passageiros em casos de atraso e cancelamento de voos.