Indenização pode ser pedida a qualquer tempo

A indenização pela tortura sofrida no período de ditadura militar no Brasil pode ser pedida a qualquer tempo. Isso porque todas as ações que visem à reparação por danos materiais e morais em relação à violação dos direitos fundamentais da pessoa humana são imprescritíveis. A 1.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, na ação judicial para postular a defesa de direitos fundamentais indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer outra espécie , não pode prevalecer o prazo de cinco anos para que ocorra a prescrição. O entendimento dos ministros é que o artigo 14 da Lei 9.140/95, que trata dos pedidos de indenização, não restringiu seu alcance aos desaparecidos políticos.

A questão foi decidida em um recurso especial de um advogado paranaense, preso arbitrariamente no período militar quando exercia suas funções profissionais. Vlademir Amarante foi líder estudantil e narra na ação que estava com um cliente, em uma sala de audiências no Fórum de Guarapuava (PR), quando foi preso sem nenhuma explicação. O fato ocorreu em 15 de outubro de 1975, quando ele tinha 29 anos. O fórum foi invadido pelos soldados do Exército, armados, “como em guerra”, que o levaram algemado. No quartel, foi-lhe dada voz de prisão e, à noite, os soldados, juntamente com integrantes do DOI-Codi, teriam vedado seus olhos e o jogado no chão, passando a chutá-lo e a desferir tapas e socos. Ele permaneceu preso por cerca de quatro anos. Além disso, teve problemas junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Santa Catarina e no Paraná, em razão de ter sido instaurado procedimento contra por estar respondendo a processo contra a segurança nacional, por prática de crime político.

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