Indenização a sobreviventes do Bateau Mouche ampliada

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu aumentar de R$ 50 mil para R$ 220 mil o valor da indenização a ser pago a duas sobreviventes do naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV. A decisão é da 3ª Câmara Cível. A embarcação com mais de 150 passageiros afundou na noite do revéillon, em 31 de dezembro de 1988, causando a morte de 55 pessoas. O barco que seguia para a praia de Copacabana, no Rio, naufragou na saída da Baía de Guanabara.

Na 1ª Instância, os sócios da empresa Bateau Mouche Rio Turismo haviam sido condenados a pagar R$ 50 mil para Elane Maciel Machado e Heloisa Helena Vieira Maciel. Mas os desembargadores decidiram por unanimidade aumentar o valor indenizatório por danos morais para cada uma delas. Na decisão, o relator do processo, desembargador Fernando Foch, destacou que o valor definido anteriormente “não corresponde ao desprezo pela vida humana demonstrado na noite de terror à qual as vítimas foram submetidas”.

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