Indeferida liminar a ex-prefeito

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, indeferiu liminar no habeas corpus (HC) 90914, impetrado pelo ex-prefeito de Jaguariaíva (PR), Pedro Imar Mendes Prestes.

O ex-prefeito foi condenado a mais de sete anos de prisão por crime de responsabilidade. Entrou com o pedido de habeas corpus para se ver livre ?de qualquer restrição de liberdade ou direitos, oriundos dos efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná? que determinou a sua condenação. Pedido idêntico foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Inconformado, Pedro Prestes entrou com HC no STF com o argumento de que a condenação seria nula por ter havido violação aos princípios da reserva legal que determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Alegou também que não é possível admitir que o Decreto Lei 201/67 ainda seja usado pelo ordenamento jurídico, uma vez que foi criado pelo Ato Institucional n.º 4, em 1966, durante a ditadura militar. Sustenta que a norma não se adequa aos moldes hoje impostos pela Constituição Federal. Para a defesa, ?é impossível a tipificação de crimes e cominação de penas, pelos quais o paciente vem sendo processado, através do Decreto Lei 201/67, pois trata-se de ato oriundo unilateralmente do Poder Executivo por força do dispositivo contido no Ato Institucional n.º 4?.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo