Brasília – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, informou ontem que os funcionários e magistrados aposentados e pensionistas da Justiça Federal isentos do pagamento da contribuição previdenciária por força de liminares não estão livres do desconto para a Previdência. Num ofício encaminhado aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Vidigal afirmou que os abatimentos à Previdência devem ser retroativos a 1.º de outubro conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), o STF decidiu, em agosto, que o pagamento da contribuição previdenciária deve ser estendido a todos os inativos e pensionistas.

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