Brasília – A sociedade reclama da carga tributária, mas poucos contribuintes têm noção do peso desses tributos no seu bolso e no caixa das empresas. Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), encomendado pela Associação Comercial de São Paulo, mostra que num salário de R$ 3 mil, por exemplo, a soma dos tributos pagos pelo trabalhador corresponde a 172 dias por ano, ou seja, mais da metade do ano. E que a soma dos tributos pagos pelo trabalhador e pela empresa que o emprega chega a R$ 2.773, o equivalente a 91% do salário.
Nesses cálculos foram considerados os impostos sobre os rendimentos, sobre o consumo de produtos e serviços e sobre o patrimônio do trabalhador, mais a parcela de tributos que as empresas recolhem sobre a folha de pagamento. Um trabalhador que recebe R$ 3 mil por mês, paga R$ 516 de Imposto de Renda e Contribuição ao INSS.
E pelos cálculos do IBPT, gasta outros R$ 856 em tributos indiretos cobrados sobre os produtos que consome (compras do supermercado, vestuário, calçados etc.) e serviços (água, luz e telefone). A parcela de tributos sobre o patrimônio se refere ao IPTU e ao IPVA, que, no caso, representa um gasto de R$ 42. No total, esse trabalhador gasta R$ 1.414 de seu salário com tributos diretos e indiretos, ou 47%. E a empresa paga mais R$ 1.319,00 (44%) sobre o seu salário de R$ 3 mil.
Ana Maria Ferreira de Araújo é administradora de empresas e contabilista e trabalha na tesouraria de uma faculdade particular em Brasília. Mesmo com essa bagagem profissional ficou espantada ao descobrir que o peso dos tributos sobre seu salário equivale a 94,05%, segundo cálculos do IBPT. Ana ganha R$ 1.500 por mês. Paga R$ 751,40 de tributos sobre o salário, o consumo e o patrimônio, e a sua empresa recolhe aos cofres públicos R$ 659,40 sobre o salário da funcionária: "É um absurdo. Não tinha idéia que o valor é tão alto".
O presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, explica que no cálculo da tributação sobre o consumo foram considerados outros impostos que pesam na formação do preço dos produtos e serviços, além daqueles cobrados na venda dos produtos.
Portanto, além do ICMS, do PIS, da Cofins, do IPI e do ISS (no caso dos serviços), o cálculo levou em conta a CPMF, o IOF, taxas e contribuições cobradas por estados e municípios, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição sobre o Lucro paga pelas empresas.
Para calcular o peso dos tributos sobre o patrimônio, os técnicos do IBPT consideraram o montante de recursos arrecadado pelos estados e municípios com o IPTU e o IPVA e dividiram esse valor pela massa salarial.