A Receita Federal deve liberar, nesta semana, a consulta ao pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022. O fisco ainda não informou a data exata, mas consultores estimam que a abertura da consulta ocorra nesta terça-feira (24), uma semana antes do pagamento dos valores.

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O dinheiro do primeiro lote de restituição cairá na conta dos contribuintes na terça-feira (31), último dia para entregar a declaração do IR. O prazo inicial era 29 de abril, mas foi prorrogado pela Receita pelo terceiro ano seguido por causa da pandemia de coronavírus.

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A Receita informou que “o lote ainda está em processamento”. O fisco diz que, assim que esse procedimento for concluído, serão divulgadas a data de consulta, o total a ser pago e o número de contribuintes contemplados.

Quem vai receber no primeiro lote?

O primeiro lote do Imposto de Renda é destinado aos contribuintes com prioridade legal que já entregaram a declaração e não caíram na malha fina. Entram nesta lista:

Idosos acima de 80 anos

Contribuintes entre 60 e 79 anos

Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave

Profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério

Como será a restituição

Há a opção de informar a agência e conta bancária para receber o valor, conforme foi feito em anos anteriores.

A partir deste ano, a restituição também poderá ser paga por Pix, para o titular que tenha chave com seu número de CPF; essa escolha deve ser feita no envio da declaração.

Calendário do pagamento

Lote – Data do pagamento

1º – 31 de maio

2º – 30 de junho

3º – 29 de julho

4º – 31 de agosto

5º – 30 de setembro

Como fazer a consulta ao primeiro lote de restituição

Para sabe se vai receber a restituição, o cidadão deve fazer a consulta pela internet, no site da Receita Federal ou no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco. Para consultar por meio do e-CAC, é preciso ter senha gov.br.

Segundo a Receita, ainda não é possível consultar, mas assim que a consulta for liberada, o contribuinte poderá utilizar tanto o Meu Imposto de Renda, no e-CAC, quanto o serviço “Consultar Restituição IRPF”.

“Esse segundo serviço permite apenas verificar se a restituição foi incluída no lote. Informações mais detalhadas só podem ser obtidas utilizando o extrato”, diz o fisco. Neste caso, será preciso informar CPF, data de nascimento e os caracteres que aparecem na tela.

Como consultar o IR pelo E-CAC

1. Acesse o Portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”

2. Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”

3. Depois, digite a senha e vá em “Entrar”

4. Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”

O que é possível ver no E-CAC:

No extrato, o contribuinte pode consultar:

– A situação da declaração, inclusive se existem pendências de processamento, o que indica malha fina

– Se a restituição já tiver sido encaminhada para pagamento, será possível ver o valor atualizado, a data do crédito e a instituição onde a restituição será creditada

– Se o contribuinte tiver débitos, é possível consultá-los e autorizar a compensação de ofício utilizando o saldo da restituição

– Se o imposto a restituir tiver sido utilizado para compensação de ofício, é possível consultar o extrato da compensação executada

Quem é obrigado a declarar o IR?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo. Se ganhou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, também está obrigado a declarar.

Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade.

Contribuintes com bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Quem deve enviar a declaração por outros motivos não pode se esquecer de informar todos os bens que possui. Há, ainda, outras regras que obrigam a prestação de contas ao fisco.

Se atrasar o envio, contribuinte paga multa

O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido no ano. É preciso ficar atento ao prazo final, que é 23h59 de 31 de maio.

Segundo a Receita Federal, até as 11h de sexta-feira (20), 24,3 milhões haviam enviado a declaração. Neste ano, a expectativa é que 34,1 milhões entreguem o documento. Dia 31 também é a data final para quem tem imposto a pagar.

O contribuinte poderá quitar a primeira cota ou cota única por Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) ou Pix. A partir da segunda cota, é possível colocar em débito automático. É permitido parcelar em até oito vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.

Confira as novidades da Declaração de 2022

PIX

– O contribuinte terá a opção de receber a restituição do Imposto de Renda por Pix

– Essa opção só será disponível para chave Pix igual ao CPF do titular da declaração

– O objetivo, segundo a Receita, é reduzir a necessidade de reagendamento da restituição de contas inválidas

– Também será possível pagar o imposto devido por Pix

Auxílio emergencial

– A declaração não terá a opção de devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente

– O auxílio é rendimento tributável e deve ser declarado por todos que são obrigados a enviar o IR

– É o caso de quem conseguiu emprego após receber o auxílio e é obrigado a declarar por alguma das regras da Receita

Declaração pré-preenchida

– Está disponível para 10 milhões de contribuintes

– Para acessá-la, será preciso ter cadastro nível ouro ou prata no portal gov.br

– Já estarão preenchidos rendimentos recebidos de empresas e gastos com saúde informados pelos convênios ao fisco

– Podem estar preenchidos gastos com saúde que tiverem sido informados pelo profissional de saúde

– Usuários com conta gov.br nível ouro e prata poderão ter acesso à declaração pré-preenchida em qualquer plataforma, como desktop, celulares e tablet

Dependentes e alimentandos

– Será necessário declarar se o dependente mora ou não com o titular

– Para alimentandos (que recebem pensão alimentícia), os declarantes terão que informar quem paga a pensão, se o titular ou o dependente

Renavam do carro

– Será obrigatório informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo

Ações judiciais

– A ficha RRA, de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, terá um campo para o contribuinte informar os juros da ação judicial

Bens e direitos

– A ficha Bens e Direitos traz um novo agrupamento dos códigos, divididos entre bens móveis, bens imóveis, participações societárias, aplicações e investimentos, criptoativos, entre outros

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