A presidente do Ibama, Suely Araújo, fez uma série de críticas ao novo parecer da Lei Geral do Licenciamento Ambiental que o deputado Mauro Pereira (PMDB/RS) pretende colocar em votação nesta quarta-feira, 16, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara. Na avaliação da presidente do Ibama, o novo parecer anula uma série de temas nos quais havia acordo firmado previamente entre o Ministério do Meio Ambiente e a bancada ruralista, podendo levar a uma “guerra ambiental” entre os Estados da federação.
A nova versão, que nos últimos meses foi constantemente alterada por pressões da bancada ruralista no Congresso, foi finalizada no dia 8 de agosto. “Há, ainda, pontos com problemas sérios na versão do relator datada de 08/08/2017. Há imprecisões e omissões, bem como retrocessos em relação à legislação em vigor”, declara Suely, em parecer divulgado nesta terça-feira, 15. “Se a lei for aprovada com esses problemas, consideramos que será gerada insegurança jurídica, colidindo com os objetivos da Lei Geral.”
A mais recente versão do parecer ao Projeto de Lei nº 3.729/2004 desconsidera, por exemplo, a localização do empreendimento e seu porto como elementos necessários para que o tipo de licenciamento seja analisado: em três fases, como ocorre atualmente; ou o licenciamento simplificado. Sobre esse assunto, o único aspecto analisado é o “zoneamento ambiental” do projeto.
“Com a lacuna sobre o aspecto ‘locacional’ na futura lei, serão exigidos estudos desnecessários, além de se potencializarem conflitos normativos entre os entes federados. Cada unidade da federação poderá definir a forma com a qual irá determinar o procedimento sem o amparo em uma regra básica”, diz Suely. “Nesse quadro, a tendência é a configuração de uma ‘guerra ambiental’ negativa entre os entes da federação.”
O parecer alerta ainda que a forma genérica como se coloca a delegação do licenciamento aos Estados “pode ser entendida como caracterizando injuridicidade”. “Normas gerais necessitam estabelecer parâmetros básicos que possam ser complementados pelos Estados e municípios, não simplesmente estabelecer uma delegação ampla que poderá esvaziar a relevância do restante da lei”, afirma a presidente do Ibama.
A proposta do órgão federal é de que a nova lei “preveja expressamente que o procedimento de licenciamento ambiental e o estudo ambiental a ser exigido serão definidos pela relação da localização do empreendimento com seu potencial poluidor ou degradador, considerando sua natureza e seu porte”.
Outra preocupação diz respeito ao esvaziamento das atribuições do Instituto Chico Mendes, órgão que fiscaliza as unidades de conservação federais. O texto define como “não vinculante” a manifestação do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) em relação ao empreendimento situado nessas florestas protegidas, ou seja, o que diz o instituto não tem nenhum valor no processo. “Considera-se que essa situação configura um retrocesso inaceitável em relação às regras atualmente em vigor. Não se pode pretender impor ao órgão responsável pela UC um empreendimento que colida com sua gestão”, declara a presidente do Ibama.
Um terceiro problema está atrelado à flexibilização do licenciamento. O texto prevê que a licença de instalação (LI) de empreendimentos como ferrovias e rodovias, assim como serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica, “deverão contemplar programas e condicionantes ambientais que permitam o início da operação logo após o término das Instalações”. Na prática, isso significa acabar com a emissão das licenças de operação, que hoje compõe o processo de licenciamento.
Além disso, o novo relatório amplia a isenção de licenças para atividades agropecuárias, sem que essas estejam com seus processos de regularização de terra concluídos e em ordem com a legislação ambiental. O parecer permite ainda a dispensa de estudo ambiental em casos de licenciamento em fase única e restringe a possibilidade de suspensão ou cancelamento de licença caso ocorra acidentes com dano ambiental significativo.
“Ora, acidentes de menor proporção com frequência são prenúncio de acidentes maiores e, desde que de forma justificada, podem ser suficientes para demandar a suspensão de uma licença. O mesmo comentário se aplica aos pequenos acidentes que ocorram de forma reiterada.”