Brasília – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abriu consulta pública sobre uma lista prévia com 58 espécies da fauna silvestre nativa que serão permitidas para a criação e comercialização. O Ibama quer saber quais dentre os 53 tipos de aves e três de répteis devem ser considerados animais de estimação.
A consulta pública está disponível no endereço eletrônico www.ibama.gov.br até dia 6 de abril. Quando terminar o prazo o Ibama terá mais 30 dias para sistematizar todas as contribuições e editar a portaria final.
Qualquer pessoa pode contribuir, desde que envie para o e-mail: fauna.sede@ibama.gov.br opiniões justificadas sobre as espécies a serem incluídas ou excluídas da lista. Serão analisadas somente as contribuições que estejam dentro dos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
De acordo com o diretor de Uso Sustentável, Biodiversidade e Floresta do Ibama, Antonio Carlos Humel, essa é uma iniciativa pioneira do Conama. Ele disse também que a Resolução do Conama n°.394/2007 veio no sentido de regulamentar as espécies que podem ser comercializadas, já que atualmente não existe nenhuma lei definindo quais são essas espécies.
?É importante frisar que a população não compre animais silvestres em feira ou beira de estrada, pois estará contribuindo para a exploração predatória e contrabando de animais?, explica o diretor. Segundo ele, "culturalmente a população brasileira sempre criou alguma forma [de animal], principalmente aves, como de estimação".
Humel disse que o Ibama está providenciando a lista prevista na Resolução do Conama n°.394/2007 com espécies da fauna silvestre que poderiam ser comercializadas em pet shops (lojas de animais), lembrando que essas espécies devem ser oriundas de criadouros devidamente regularizados pelo órgão.