O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira, 26, uma lei que prevê a notificação compulsória de tentativas de suicídio e automutilação. Pela regra, estabelecimentos de saúde e escolas ficam obrigados a registrar os casos. As notificações deverão ser sigilosas. O texto foi publicado nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União.

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No caso dos estabelecimentos de saúde, como hospitais públicos e privados, a notificação deverá ser feita às autoridades sanitárias. Já as escolas deverão enviar os registros aos conselhos tutelares.

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As notificações imediatas de casos de tentativa de suicídio já estavam previstas em portaria do Ministério da Saúde, de 2014. A ideia era agilizar o atendimento para evitar novas tentativas. O texto sancionado inclui, portanto, os estabelecimentos de ensino.

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Além da notificação, a lei, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, prevê a criação de um sistema nacional, que envolva Estados e municípios, para prevenir o problema e um serviço telefônico gratuito para atendimento de pessoas em sofrimento psíquico.

A regra tem origem em um projeto de lei de autoria do deputado licenciado Osmar Terra, hoje ministro da Cidadania. A proposta foi aprovada em março pelo Congresso, com veto de Bolsonaro sobre um dispositivo que previa enquadrar como infração sanitária o descumprimento da nova regra.

A regulamentação da nova lei ficará a cargo de um grupo de trabalho do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A pasta, que tem a prevenção do suicídio como uma de suas bandeiras, informou, em nota, que a nova lei permitirá ao País ter acesso a números reais sobre a situação para direcionar ações de prevenção.

Números

Segundo dados divulgados em setembro do ano passado pelo Ministério da Saúde, entre 2007 e 2016, foram registrados 106.374 mortes por suicídio. Em 2016, a taxa chegou a 5,8 por 100 mil habitantes, com 11.433 mortes por essa causa, o que corresponde a um suicídio a cada 46 minutos.