A Supervia foi condenada ontem a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, para um passageiro que se feriu em uma de suas composições, no Rio de Janeiro. Josenilton Freire de Oliveira alegou que o maquinista partiu com o trem sem observar que ele estava preso na porta, que fora fechada no momento em que entrava no vagão, fazendo com que sofresse graves lesões.

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“A dinâmica dos fatos restou comprovada pela prova testemunhal produzida, tendo as testemunhas relatado, em seus depoimentos, que o autor permaneceu por duas estações preso à porta do trem, o que lhe causou ferimentos na perna direita”, afirmou a juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível da Capital.

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