A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, por unanimidade, sentença que condenou o Estado ao pagamento de danos morais em favor de um homem que perdeu seu testículo esquerdo após levar um chute de um policial militar. O colegiado aumentou o valor da indenização, a título de danos morais, de R$ 10 mil para R$ 40 mil.
Segundo consta nos autos, a vítima, “no dia 10.4.10, por volta das 23 horas, ele e seu irmão Jales estavam na Rua São Sebastião, bairro Sul do Rio, no Município de Santo Amaro da Imperatriz, quando foram abordados por policiais militares que, de forma agressiva, determinaram que ambos se encostassem no veículo para serem revistados, momento em que o policial Deni de Souza Cardoso desferiu um chute contra um dos testículos do demandante, ofendendo-lhe a integridade física”.
O autor da ação conta ainda que, “em razão dessa agressão, foi levado por familiares ao Hospital Celso Ramos e submetido a intervenção cirúrgica para a retirada do testículo esquerdo”.
Em resposta à acusação, o Estado de Santa Catarina, por meio de seus defensores, alegou que alegou “os policiais militares efetuaram a abordagem do autor porque o carro estava parado na contramão e com faróis acesos, sendo que ambos os ocupantes estavam no meio do mato” e que, “durante a revista, o autor se mostrava alterado e desacatou os policiais”
Os advogados do Estado afirmam que os agentes públicos “não praticaram nenhum tipo de agressão contra ele, somente conferiram a documentação, fizeram a revista e o liberaram, porém mais adiante o encontraram descalço, andando no meio da rodovia”.
O Estado ainda sustenta que “não foi comprovado o nexo causal entre o alegado dano e a conduta policial, e que a lesão no testículo esquerdo do autor pode ter diversas causas, inclusive em uma briga que o autor havia se envolvido momentos antes”.
Em primeira instância, o autor da ação obteve a condenação do Estado e a indenização em R$ 10 mil a título de danos morais. O Estado recorreu pela absolvição e a vítima das agressões pediu a majoração da multa.
Ao avaliar as provas do processo, o desembargador relator do caso, Francisco Oliveira Neto, ressalta que foi anexado aos autos relatório do hospital que constata “paciente vítima de agressão há 4 dias, com aumento do volume testicular; realizado LSG, testículo esquerdo, com sinais de torção sem vascularização”.
“Nesse contexto, não há dúvidas de que o policial militar agrediu o autor fisicamente com um chute na região genital, causando-lhe uma lesão grave. Além disso, também é evidente que a conduta do policial foi excessiva e injustificada, de modo que é inegável que o autor sofreu danos morais, porque restou ofendido em sua integridade física”, anotou.
“Consideradas, então, as variáveis em tela, bem como levando em consideração que a agressão física resultou lesão grave no autor, causando-lhe a perda de um dos testículos, impõe-se a majoração do quantum indenizatório para R$ 40.000,00, quantia que se mostra mais apta a compor o gravame sofrido pelo demandante, revestindo-se plenamente do sentido compensatório e punitivo que se exige na espécie”, concluiu.