Juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, Bruno Savino chegou a uma conclusão. O autor da facada em Jair Bolsonaro em setembro de 2018, Adélio Bispo de Oliveira, tem problemas mentais: sofre de Transtorno Delirante Persistente.
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O magistrado se baseou em laudos solicitados pela defesa realizados por médicos particulares e, posteriormente, confirmados pela perícia oficial. A médica psiquiatra assistente de acusação da vítima, no caso o atual presidente Jair Bolsonaro, confirmou o diagnóstico. Em março, um laudo de perícia solicitado pela Justiça já apontava o transtorno.
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Dessa maneira, concluiu-se pela inimputabilidade do réu. Isso significa que ele não tem plena consciência do que fez e que Adélio Bispo pode ser encaminhado a uma instituição de sanidade mental. Porém, por hora, o juiz federal determinou a permanência do acusado na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) até o julgamento da ação – para onde foi enviado no dia seguinte à prisão em flagrante.
“Finalizada a instrução processual, os autos do incidente de insanidade mental foram conclusos em 20/05/2019 e decididos em 24/05/2019, ocasião em que o Juiz Federal, a partir de uma visão panorâmica acerca dos laudos e pareceres técnicos dos peritos e assistentes técnicos – que, descrevendo minuciosamente o histórico pessoal, a doença diagnosticada, suas características e sintomas identificados no periciado, convergiram em vários dos pontos abordados – e do grande volume de informações colaterais fornecidas pelos Inquéritos Policiais instaurados, homologou o laudo do perito oficial, que concluiu pela inimputabilidade do réu Adélio Bispo de Oliveira.”, destaca nota da Justiça Federal de Juiz de Fora.
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O próprio Ministério Público Federal de Juiz de Fora (MG), onde ocorreu o atentado, havia ventilado a hipótese de que o réu seria semi-imputável, o que poderia ocasionar a redução de pena.
Investigações sobre o caso Adélio
A investigação sobre o caso, que continua, chegou a cogitar a participação de mando do Primeiro Comando da Capital (PCC). Advogado de Adélio, Zanone Manuel de Oliveira Júnior sempre negou essa hipótese e defendeu a insanidade do cliente, mas não descartou a possibilidade de participação de terceiros.
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“O que mais acontece é o cliente mentir para seu advogado. E se terceiros existem, isso virá a tona”, disse o advogado à Gazeta do Povo há alguns meses. À época, pediu-se que o indiciamento fosse por atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto no artigo 20 da Lei 7.170/1983, também conhecida como Lei de Segurança Nacional, o que foi acatado pelo juiz Bruno Savino.
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Em janeiro deste ano, o Ministério Público Federal de Minas Gerais concordou com a prorrogação por mais 90 dias do segundo inquérito contra Adélio Bispo de Oliveira. Em abril, a Polícia Federal pediu a prorrogação por mais três meses do inquérito sobre a tentativa de assassinato, o que foi acatado pelo MPF.
Bolsonaro chegou a passar por três cirurgias em decorrência do ataque, sendo a última em janeiro deste ano, para retirada da bolsa de colostomia que o acompanhou por quatro meses.
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