Um homem de 31 anos foi conduzido a uma delegacia suspeito de ter cometido importunação sexual contra uma passageira de 28 dentro de uma composição da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) na noite desta segunda-feira, 29.

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A vítima relatou à polícia que foi assediada pelo homem em um trem da Linha 10-Turquesa. Segundo o depoimento, o suspeito esfregou suas partes íntimas em seu ombro enquanto ela estava sentada em um banco. Ela disse que se levantou e mudou de lugar, mas o agressor a perseguiu.

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A ocorrência provocou um tumulto no vagão. A vítima afirmou ainda que foi ameaçada de agressão ao desembarcar na Estação Brás, na região central da capital paulista. Seguranças da CPTM acompanharam os dois até a delegacia.

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O caso foi registrado na 6ª Delegacia de Polícia do Metropolitano (Delpom). Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo, a vítima e o autor foram ouvidos pelos investigadores. O homem negou as acusações.

A SSP informou que o suspeito foi liberado depois de ter prestado depoimento. Os policiais orientaram a vítima sobre o prazo para representação.

Importunação

Desde o fim de setembro, casos como este são tipificados como crime de importunação sexual por uma lei que prevê de um a cinco anos de prisão. A proposta ganhou força no Legislativo após ocorrências de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres dentro de transporte público ganharem repercussão.

A Lei 13.718/18 também tornou crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

O texto aumentou a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto ou com fim de vingança. Também aumentou em até dois terços a punição para estupro coletivo (quando envolve dois ou mais agentes) e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”.