O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), defendeu a obra de ampliação da malha cicloviária de São Paulo no trecho entre a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), na zona oeste da capital paulista, e o Parque do Ibirapuera, na zona sul, em entrevista à Rádio Estadão nesta segunda-feira, 22. A área é alvo de uma ação civil do Ministério Público Estadual (MPE), que pede a condenação de Haddad por suposta improbidade administrativa na contratação da Jofege Pavimentação e Construção Ltda. O trecho citado tem extensão de 12,4 quilômetros, ao custo de R$ 54,78 milhões, ou R$ 4,4 milhões por quilômetro.

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“A CET (Companhia de Engenharia do Tráfego) está tomando as decisões com embasamento técnico. Isto não significa que são deuses os engenheiros da CET. São seres humanos que querem acertar e podem errar. Mas têm conhecimento técnico para acertar”, disse ele.

Haddad aproveitou a deixa para criticar a ação do promotor Marcelo Milani, do MPE. “Quando a gente fala de Ministério Público, essa entidade não existe propriamente, porque cada promotor tem autonomia para tomar sua decisão sem consultar ninguém. É o mesmo promotor que entrou com uma ação dizendo que nós não poderíamos aplicar dinheiro de multa em transporte público. E ele perdeu a liminar. Pediu e perdeu.”

O prefeito defendeu ainda que a Prefeitura ganhou em ações anteriores em projetos de transporte público. “É um direito dele, temos de respeitar os profissionais. Mas em todos esses episódios – e são dezenas que vocês noticiaram – eu pergunto: qual foi a ação bem-sucedida até agora contra a Prefeitura?”

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O caso

A Promotoria pede também a condenação do secretário municipal de Transportes, Jilmar Tatto, do ex-secretário municipal de Coordenação das Subprefeituras Ricardo Teixeira, do ex-chefe de Gabinete da Secretaria Valter Antonio da Rocha e da Jofege Construção. “A construção dessa ciclovia nada mais é do que uma obra civil de engenharia, a demandar observância de modalidade e rito ordinário estipulados pela Lei de Licitações para a sua execução”, assinalou a Promotoria. Segundo a ação, Haddad e os outros citados escolheram “expediente manifestamente ilegal, qual seja, a utilização de Ata de Registro de Preços para a execução de obras de tal vulto”.

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“Sob o falso argumento da necessidade de imprimir velocidade à implantação de seu programa de governo, os demandados violaram todas as normas previstas em direito público. Provocaram, assim, grande prejuízo ao erário municipal. Ao invés de desenvolver prévio e necessário estudo para a elaboração de projeto para a construção da ciclovia Ceagesp-Ibirapuera, o então secretário municipal das Subprefeituras Ricardo Teixeira e os demandados se utilizaram de sistema de licitações proibido, expressamente vedado para a execução de obras públicas”, sustentaram os promotores de Justiça Marcelo Milani e Nelson Luís Sampio, que subscrevem a ação.

Segundo os promotores, “tanto a lei federal de licitações como a lei municipal e o decreto municipal que a regulamenta expressamente dispõem que o registro de preços somente pode ser utilizado para compras e serviços habituais e corriqueiros, mas nunca para a realização de obras públicas”.

“O fruto das condutas dolosas e manifestamente ilegais dos demandados é de conhecimento público e notório: a construção açodada de ciclovias, sem o planejamento e estudos prévios, técnicos e confiáveis; ausência de participação efetiva da sociedade civil organizada; execução de obras de péssima qualidade, onerando excessivamente os cofres públicos, prejudicando a circulação da cidade, colocando em risco as vidas de ciclistas e pedestres e obrigando o refazimento e a reforma precoce de serviços já executados.” A Promotoria ressaltou que “é certo que o administrador pode agir com discricionariedade, entretanto, esse poder não pode ser confundido com arbitrariedade e descumprimento da lei”.