O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o corte da folha de ponto dos trabalhadores grevistas das agências reguladoras. A decisão, do ministro Humberto Martins, é válida para os servidores sindicalizados do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências). As informações são da Agência Brasil.
O ministro indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança solicitado pelo sindicato contra o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça.
Segundo a decisão do ministro do STJ, o corte de ponto é “lícito (à) em decorrência de movimento grevista”. O magistrado alegou ainda que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, “não há direito à restituição dos valores descontados pelos dias de paralisação”.
O sindicato alegou “a legitimidade do exercício de greve e da suspensão coletiva do trabalho quando forem frustradas as negociações entre os servidores e os seus dirigentes”, para reverter a decisão do governo. Por esse motivo, consideraram que a determinação do desconto dos dias não trabalhados “viola” o disposto no Artigo 44 da Lei 8.112/90.
Ao indeferir a liminar, o relator determinou que as autoridades sejam notificadas para que prestem informações. Em seguida, o relatório é enviado ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer em dez dias. Após o prazo, o ministro determinou que os autos retornem para decisão final, quando a sentença provisória pode ser mantida ou alterada.