Brasília – O juiz substituto da 7.ª Vara Federal de Brasília, Cesar Antonio Ramos, declarou ontem legal a greve dos policiais federais. No entanto, determinou o fim da “operação padrão”, realizada pelos grevistas nos aeroportos, e estabeleceu que os serviços essenciais sejam mantidos. Agentes, escrivães e papiloscopistas (especialistas em impressões digitais) iniciaram a greve no último dia 9. Eles reivindicam o pagamento de salário equivalente a escolaridade de nível superior para as categorias em greve, com base na lei 9.266/96 que tornou obrigatório o terceiro grau para ingressar na PF. Assim, um agente e um delegado ganhariam o mesmo.
“Assim, se não se pode considerar ilegal a greve dos policiais federais, há de se exigir, no entanto, que sejam observados todos os procedimentos adequados para que o funcionamento do serviço público envolvido mantenha-se dentro de um padrão aceitável, não sendo justo nem legítimo que a vítima, afinal, seja a própria sociedade, o cidadão que paga seus impostos, aquele que mantém, em última análise, os serviços públicos e paga o salário do seu servidor”, diz a decisão do juiz.
Ele determinou, além do fim da “operação padrão”, que os grevistas não impeçam o acesso de funcionários da PF ao trabalho e que mantenham os serviços essenciais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.