O governo sancionou a lei que reconhece formalmente as centrais sindicais e vetou o artigo que obrigava as centrais, sindicatos e federações a prestarem contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) da aplicação das contribuições das categorias.
Na exposição de motivos, os ministérios do Trabalho e da Justiça consideraram o artigo inconstitucional, porque a Constituição veta ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, por causa do princípio da autonomia.
A sanção e o veto foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União, com data de segunda.
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