Governo quer definir prazo de 360 dias para escutas

O projeto de lei elaborado pelo governo federal para regulamentar o uso de escutas telefônicas e ambientais em investigações criminais fixa um prazo máximo de 360 dias ininterruptos para grampos oficiais. Pela proposta, o pedido teria que ser renovado na Justiça a cada 60 dias. Há uma exceção para escutas na investigação de crimes permanentes, como seqüestro e formação de quadrilha, para os quais não há prazo. Elas poderão ser mantidas enquanto o crime estiver ocorrendo. Hoje, as autorizações judiciais para escutas podem ser renovadas a cada 15 dias indefinidamente.

O projeto também elimina o dispositivo da lei atual que prevê a transcrição do conteúdo de escutas gravadas, tema que divide opiniões no Supremo Tribunal Federal (STF) e preocupa órgãos de investigação. A proposta deve ser remetida ao Congresso no início do próximo ano e promete gerar polêmica na Câmara, onde as propostas existentes, embaladas pela criação da CPI do Grampo em outubro, incluem regras bem mais restritivas.

Em relação à norma atual, o projeto do governo detalha procedimentos, reforça controles, tenta eliminar dúvidas jurídicas, mas preserva as investigações da Polícia Federal. Definido em acordo com a PF e o Ministério Público, o prazo de 360 dias e a exceção dada a crimes permanentes são confortáveis e não afetam as grandes operações. ?A legislação atual não protege o cidadão nem garante as condições para que a PF desbarate as grandes quadrilhas?, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.

Na Comissão de Segurança da Câmara, a tônica dos dois projetos substitutivos existentes é apertar o cerco à polícia e às escutas. Em lugar dos 360 dias, eles propõem limite máximo de 60 dias. ?O uso do grampo está banalizado?, justifica o presidente da Comissão, João Campos (PSDB-AL).

O projeto do governo determina que as partes interessadas no caso terão acesso ao conteúdo dos grampos por meio de cópias ?identificáveis?, em uma tentativa de conter o vazamento dos diálogos. A proposta também amplia o uso da interceptação ao permitir que seja empregada para investigar crimes punidos com pena de detenção. Hoje, só é válida para casos cuja sanção é reclusão. Com isso, crimes como a ameaça passam entrar na lista.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo