Governo publica regulamentação do Bolsa Qualificação

O Ministério do Trabalho publicou nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (D.O.U.) resolução sobre o pagamento da Bolsa de Qualificação Profissional. Terá direito ao benefício o empregado com contrato de trabalho suspenso, na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Bolsa, segundo o Ministério do Trabalho, é uma alternativa à demissão do trabalhador formal em momentos de instabilidade da atividade econômica. Por isso, segundo nota do ministério, é imprescindível que os cursos oferecidos pelos empregadores cumpram a tarefa principal de qualificar o trabalhador.

De acordo com a Resolução, os cursos ou programas a serem oferecidos pelo empregador devem garantir qualidade pedagógica, frequência mínima de 75% do total de horas letivas; correlação com atividades da empresa; e carga horária compatível com o período da suspensão do contrato – de dois a cinco meses.

Para a concessão do Bolsa Qualificação, o empregador deverá informar ao ministério a suspensão do contrato de trabalho, com cópia da convenção ou acordo coletivo; relação de trabalhadores beneficiados; e um plano pedagógico e metodológico contendo o objetivo do curso.

Para que o trabalhador possa fazer parte desse programa, ele deve comparecer a uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho, também munido de cópia do acordo coletivo ou convenção celebrado, carteira de trabalho, cópia do comprovante de inscrição no curso, identidade e CPF, além de comprovante de inscrição no PIS. O período para fazer o requerimento junto ao ministério vai desde o início até fim da suspensão do contrato. Perderá o direito à bolsa o trabalhador que não comparecer ao curso, ou que começar a receber benefício da Previdência.

O Ministério do Trabalho ressalta ainda que, em caso de demissão após o período de suspensão do contrato, as parcelas do Bolsa Qualificação que o empregado tiver recebido serão descontadas do seguro-desemprego, garantido o pagamento mínimo de uma parcela.

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