O Diário Oficial da União (DOU) publica lei sancionada nesta quinta-feira, 17, pelo presidente Jair Bolsonaro que pretende facilitar a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico ilícito de drogas. Dentre vários pontos, a lei dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça o poder de licitar, por leilão, bens móveis e imóveis no curso do inquérito ou da ação penal, antes do chamado trânsito em julgado do processo.
A lei é resultado da aprovação da Medida Provisória 885/2019. “A matéria acelera a venda de bens vinculados ao tráfico de drogas e permite que o dinheiro decorrente dessa venda seja de imediato utilizado na segurança pública, inclusive na Polícia Rodoviária Federal e nas policias estaduais e em campanhas de prevenção e pra atendimento a dependentes químicos”, explicou nesta quinta o ministro da Justiça, Sergio Moro, após a sanção da norma.
A lei foi assinada por Bolsonaro em Florianópolis (SC), onde ele e o ministro participaram nesta quinta-feira de uma aula inaugural do curso de formação profissional da Polícia Rodoviária Federal (PRF).