O governo publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União a lei que cria o Estatuto da Juventude. Sancionada nesta segunda-feira, 05, com dois vetos pela presidente Dilma Rousseff, a lei estabelece direitos para jovens com idade entre 15 e 29 anos. O texto assegura, por exemplo, a meia-entrada em eventos culturais e esportivos a estudante e jovens de baixa renda, limitada a 40% dos ingressos disponíveis para cada atração.
O artigo que previa meia-passagem em transporte interestadual para todos os estudantes com até 29 anos, independentemente do objetivo da viagem, no entanto, foi rejeitado por Dilma. Mas ela decidiu manter na lei a reserva de duas cadeiras gratuitas e de duas meias-passagens por coletivo para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais – estas últimas quando esgotadas as duas vagas gratuitas.
Esses dois pontos da lei ainda serão regulamentados. Dilma ainda vetou o parágrafo 2.º do artigo 45, que determinava a previsão de recursos orçamentários necessários ao funcionamento dos Conselhos de Juventude, criados pela nova lei para tratar de políticas públicas e garantir o cumprimento dos direitos do jovem.