O presidente Michel Temer editou cinco novas medidas provisórias que estão publicadas nesta terça-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU). Uma delas, a de número 755/2016, trata de repasse de Fundo Penitenciário Nacional aos entes da Federação.

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A MP 755 modifica a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos fundos dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

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De acordo com a MP, os recursos do Funpen poderão ser repassados mediante convênio, acordos ou ajustes que se enquadrem nos objetivos fixados na lei. No mínimo, 30% dos recursos do fundo nacional devem ser aplicados em construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais.

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A MP ainda autoriza a União a repassar os seguintes porcentuais da dotação orçamentária do Funpen, a título de transferência obrigatória, aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente de convênio ou instrumento congênere: até 31 de dezembro de 2017, até 75%; no exercício de 2018, até 45%; no exercício de 2019, até 25%; e nos exercícios subsequentes, até 10%.

O texto ainda dispõe sobre porcentuais de repasse de loteria esportiva ao Funpen e sobre a cooperação entre governos federal, estaduais e municipais no âmbito de segurança pública.

Outras medidas

A Medida Provisória 754/2016 altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico. O texto atualiza a redação do dispositivo que permite aumento ou redução do preço dos medicamentos. Diz o novo trecho: “Excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) poderá autorizar ajuste positivo ou negativo de preços.”

A Medida Provisória 756/2016 altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim. As três áreas estão localizadas no Estado do Pará.

A Medida Provisória 757/2016 institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Além de criar as taxas, o texto dispõe sobre a competência da Suframa para controlar, regular e disciplinar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas Áreas de Livre Comércio ou na Amazônia Ocidental.

A Medida Provisória 758/2016 altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, ambos localizados no Estado do Pará.