O Ministério da Agricultura divulgou nesta quinta-feira, 20, três instruções normativas sobre a identidade e qualidade de refrescos, além de outras bebidas elaboradas a base de sucos, vegetais (como soja, cenoura e berinjela), extratos de chá verde e guaraná.
O governo proíbe a utilização de recipientes e embalagens como tubos de plásticos, conta-gotas, spray, ampolas e “copos-medidas”. O objetivo é evitar que estes produtos possam ser caracterizados como de uso “farmacêutico, medicamentoso ou terapêutico”. A orientação é que as bebidas sejam comercializadas em outros tipos de recipientes, como garrafas e embalagens cartonadas.
O diretor da Divisão de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Ricardo Cavalcanti, explica que as mudanças seguem uma tendência internacional e atendem ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, ao possibilitar que o cidadão “tenha mais consciência e liberdade de escolha em relação ao produto que vai comprar”.
Segundo ele, ao proibir que essas bebidas sejam vendidas em spray e outras formas, o governo evita que o consumidor faça uso de um produto que tecnicamente é apenas uma bebida e não tem qualquer ação medicamentosa.
Com as novas normas, as bebidas devem especificar na embalagem em letras maiúsculas a quantidade de produto de origem vegetal que será consumida. As empresas que com registro no Ministério da Agricultura terão 360 dias, a contar da data da publicação das normas, para adequar as embalagens às exigências. A concessão de novos registros só será feita se as empresas se adequarem às novas normas.