No momento em que o Congresso Nacional discute regras para flexibilizar a emissão de licenças ambientais e reduções de florestas protegidas, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou uma portaria na qual associa o pagamento de bônus salarial para servidores do Ibama ao número de licenças ambientais aprovadas pelo órgão.

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Pela Portaria 216, assinada na semana passada pelo ministro do MMA, José Sarney Filho, será preciso aprovar um determinado número de licenças para que as metas de gratificação sejam atingidas. Isso significa que processos de licenciamento que forem analisados pelos técnicos, mas tiverem a viabilidade ambiental questionada e forem rejeitados, não serão considerados nas metas salariais.

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A decisão recebeu críticas da Associação dos Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Asibama), que pediu a revisão imediata. A gratificação chega a representar, em média, 40% do salário. A avaliação dos funcionários representados pela associação é a de que a portaria impõe uma atitude de “libera geral”, desprezando a avaliação técnica que, em muitos casos, pode chegar à conclusão de que determinado projeto não é ambientalmente viável. “Querem reduzir o trabalho dessas pessoas e de toda uma área técnica a um simples carimbador de licenças”, diz Jonas Corrêa, presidente da Asibama Nacional.

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Procurado pela reportagem, o MME havia dito, dois dias atrás, que “discute o assunto internamente” e “as coordenações em conjunto com a diretoria podem avaliar as metas propostas e ponderar sobre revisão”. Ontem à noite, porém, o ministério declarou que “algumas das metas, entre elas as de licenciamento, serão objeto de revisão para aprimoramento”.

Histórico

Há três tipos de licenças dadas pelo órgão federal: a prévia (LP), que atesta a viabilidade ambiental de um projeto; a de instalação (LI), que autoriza a sua construção; e a de operação (LO), que libera as atividades do empreendimento. O Ibama nega que haja atraso e afirma que, na maioria dos casos, a demora nas liberações é causada pela baixa qualidade das informações prestadas pelos interessados.

As “metas institucionais globais” do Ibama têm validade anual. No ciclo de junho de 2016 a maio de 2017, por exemplo, a gratificação ligada ao licenciamento se baseava na “taxa de decisões finais de licenciamento ambiental dentro do prazo legal”. O que se privilegiava, portanto, era a agilidade dos técnicos em executarem o seu trabalho dentro do prazo – independentemente de a licença ser aprovada ou não -, em vez de associá-la apenas às autorizações aprovadas, como se fez para o ciclo 2017-2018.

Apesar de reconhece que fará mudanças nas regras, o MMA declarou que “não é correto afirmar que as gratificações estariam vinculadas à emissão de licenças”, porque as metas relacionadas às autorizações “são três em um total de dez metas globais institucionais”. Segundo o ministério, os volumes exigidos também estão abaixo das autorizações dadas nos últimos 12 meses. Foram liberadas 21 LPs no último ciclo, quando a meta deste ano é de 19.

Sobre as LIs, o órgão emitiu 68 documentos, frente à meta de 49. Já as LOs chegaram a 101 emissões no último ciclo 2016/2017, superando a meta de 76 aprovações.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.