O governo federal anunciou quarta-feira (17) um programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas físicas e empresas. Serão oferecidos descontos de até 70% do valor total dos débitos.
A ação é uma resposta à crise financeira provocada pelo novo coronavírus. O objetivo é permitir a regularização de contribuintes afetados pela pandemia, ao mesmo tempo em que o governo recupera parte dos créditos que tem a receber em um momento de forte queda da arrecadação.
A chamada transação excepcional terá benefícios maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, intituições beneficentes, como as Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil.
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Nesses casos, haverá desconto até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida. O cálculo da redução também levará em conta o impacto sofrido com a pandemia do novo coronavírus.
Para empresas de médio e grande porte, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor total da dívida.
Técnicos do Ministério da Economia rejeitam classificar o programa como um novo Refis. O argumento é de que enquanto o Refis cria parcelamentos com desconto para qualquer contribuinte, a transação anunciada agora vai beneficiar apenas empresas e pessoas em situação financeira frágil.
Como aderir
Para aderir à renegociação, será necessário comprovar capacidade insuficiente de pagamento dos débitos. Para isso, serão analisados indicadores financeiros do candidato ao parcelamento.
Dados da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) apontam que mais de 80% dos contribuintes que se beneficiaram dos programas de Refis feitos até agora não estavam em situação de dificuldade e teriam condições de arcar com os tributos sem a concessão de descontos.
“Transação tributária não é Refis. O Refis concede benefício linear. A transação tributária tem viés mais refinado, no sentido de avaliar a situação de cada contribuinte”, disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar.
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A criação do programa pelo governo é uma forma de tentar evitar a aprovação de planos mais amplos pelo Congresso, que poderiam gerar perdas maiores aos cofres públicos. Na Câmara, ao menos dois projetos para refinanciamento de dívidas tributárias foram apresentados após o agravamento da pandemia. A dívida ativa da União reúne hoje débitos de aproximadamente R$ 2,4 trilhões.
Fôlego nos cofres do governo
A PGFN estima que essa rodada de renegociações tem potencial para gerar R$ 56 bilhões aos cofres da União. Desse total, cerca de R$ 8,2 bilhões seriam arrecadados nos dois primeiros anos do programa, até 2022.
O fôlego nas contas representa apenas uma fração do que o governo deve perder em arrecadação de tributos neste ano por conta da crise do novo coronavírus.
Ainda sob efeito parcial da pandemia, o governo Jair Bolsonaro já projeta um recuo de R$ 134 bilhões na arrecadação federal em 2020. A equipe econômica espera uma perda de aproximadamente 10% de todas as receitas estimadas inicialmente para o ano.
O dado ainda deve ser revisado para pior diante das consecutivas revisões para baixo do PIB, que afetam a arrecadação.
Pelo novo programa, no primeiro ano após a assinatura da renegociação, chamado de período de estabilização, haverá cobrança de 4% do valor do débito. Em seguida, o parcelamento para quitar a dívida terá 133 meses para as categorias com benefício maior. No caso das empresas médias e grandes, o prazo será de 72 meses.
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Se as dívidas forem referentes a cobranças previdenciárias, o prazo máximo adicional será de 48 meses. Não será autorizado renegociar dívidas com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o Simples Nacional e multas criminais inscritas na dívida ativa.
Regras das negociações de dívidas
Pessoas jurídicas em geral
Desconto: até 100% sobre multas, juros e encargos, observados o limite máximo de 50% do valor total da dívida, a capacidade de pagamento do contribuinte e o impacto sofrido em razão da pandemia situação fiscal analisada no momento da adesão.
Pagamento: 4% do valor da dívida em 12 meses. Depois, parcelamento em até 72 meses
Pessoas Físicas, Micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil
Desconto: até 100% sobre multas, juros e encargos, observados o limite máximo de 70% do valor total da dívida
Pagamento: 4% do valor da dívida em 12 meses. Depois, parcelamento em até 133 meses
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